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EDL-G Auditoria energética

EDL-G

A acteno cria as bases para uma auditoria segundo a DIN EN 16247-1 / certificação segundo a ISO 50001.

Com a revisão da Lei dos Serviços Energéticos (EDL-G), todas as empresas com mais de 250 colaboradores e um volume de negócios anual superior a 50 milhões de EUR são obrigadas a realizar uma auditoria energética segundo a DIN EN 16247-1 (prazo: 05.12.2015) ou, alternativamente, a implementar um sistema certificado de gestão energética ou ambiental conforme a ISO 50001 / EMAS. Esta obrigação aplica-se também a empresas associadas.

Perfeitamente equipado com a acteno

Como acteno, criamos as bases para uma auditoria segundo a DIN EN 16247-1 / certificação segundo a DIN EN ISO 50001.

  • Consolidação dos dados energéticos atuais e históricos no sistema acteno energy performance management (epm)
  • Registo contínuo do consumo energético em todos os seus locais. Tanto para a medição de transferência (acteno smart metering) como, a pedido, também em subdistribuições (acteno micro metering)
  • Criação de um sistema de relatórios padronizado com indicadores relevantes para a sua empresa

Contexto

As alterações à Lei dos Serviços Energéticos (EDL-G) decididas pelo governo federal destinam-se a implementar uma diretiva europeia para o aumento da eficiência energética. Em 05 de fevereiro de 2015, as últimas alterações à nova lei foram aprovadas pelo Parlamento Federal Alemão e entraram em vigor em 22.04.2015.

O elemento central da nova versão do EDL-G é uma auditoria energética segundo a DIN EN 16247-1, que as empresas são obrigadas a realizar. Estas auditorias energéticas devem ser repetidas a cada quatro anos. Alternativamente, um sistema certificado de gestão energética (ISO 50001) ou sistema de gestão ambiental (EMAS) também seria aceite como prova de cumprimento dos requisitos do EDL-G.

Isentas da obrigação de auditoria ou da introdução de um sistema alternativo estão as microempresas e as pequenas e médias empresas (PME). A UE define estas empresas como: empresas com menos de 250 colaboradores, um volume de negócios anual até 50 milhões de EUR ou um balanço total até 43 milhões de EUR – as empresas que não se enquadram na definição de PME ficam, por sua vez, obrigadas.

Garantir conformidade EDL-G

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